Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais

Prezado Produtor, 

 

Segundo o Decreto 15.180 de 06 de junho de 2014, em seu Art. 85, o produtor rural que possuir um imóvel abaixo de 4 módulos fiscais, tem o direito de obter assistência do Poder Público Estadual para efetuar o registro no CEFIR (Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais). 

 

Diante do prazo que se extingue em 31 de dezembro de 2018, recomendamos aos produtores rurais que se encontram na situação acima exposta e que ainda não possui o CEFIR, se dirijam formalmente à Secretaria de Meio Ambiente solicitando o cumprimento dos seus direitos. Para tanto, sugerimos o documento abaixo disponível para download.  

 

CLIQUE AQUI e baixe a Solicitação de Adesão ao Cadastro Ambiental Rural

 



CONFIRA LISTA DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA REALIZAR O CEFIR:

Os serviços deverão ser contratados diretamente com o profissional de escolha do produtor, de modo que a FAEB não participa do processo de contratação e nem assume qualquer responsabilidade pelos serviços a serem prestados.

Clique AQUI e confira a lista (por região) dos profissionais.

fileadmin/user_upload/CARTILHA_CEFIR_VERSAO_ATUALIZADA_14.02.2017.pdf